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TCE-PR recomenda ressarcimento de R$ 4 milhões investidos no Banco Master por gestão da previdência de Imbituva

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apresentou, em 31 de março de 2026, a proposta de ressarcimento de quatro mil mil reais aplicados no Banco Master pela previdência municipal de Imbituva. A medida surge após auditoria que apontou violação dos critérios de risco estabelecidos pelo próprio fundo. O caso ganhou destaque nacional quando o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou a quebra de sigilo das investigações.

Contexto da aplicação e irregularidades apontadas

A auditoria constatou que, em 15 de março de 2024, o comitê de investimentos aprovou por unanimidade a compra de uma letra financeira emitida pelo Master, totalizando quatro milhões de reais. Esse título, usado por instituições para captar recursos, foi classificado com rating abaixo do limite permitido nas normas internas da previdência.

Segundo os técnicos do TCE-PR, a operação expôs o patrimônio previdenciário a risco superior ao autorizado, pois a letra não contava com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e apresentava baixa liquidez. A falta de garantias aumentou a vulnerabilidade dos recursos públicos.

Além disso, a auditoria apontou que a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira, contratada para assessorar a gestão, não alertou de forma clara sobre a incompatibilidade do investimento com as regras do fundo, nem sobre os riscos associados à operação.

Responsáveis e medidas propostas

O relatório do TCE-PR indica que cinco agentes devem ser responsabilizados: o presidente do fundo, o gestor dos recursos, o presidente do comitê de investimentos, uma integrante do comitê e a empresa de consultoria Crédito e Mercado. A instrução ainda recomenda a aplicação de multas e a abertura de tomada de contas extraordinária para apurar possíveis prejuízos.

  • Presidente do fundo previdenciário
  • Gestor dos recursos financeiros
  • Presidente do comitê de investimentos
  • Integrante do comitê de investimentos
  • Crédito e Mercado Engenharia Financeira

Em 6 de abril de 2026, o conselheiro relator Augustinho Zucchi determinou a instauração da tomada de contas extraordinária, procedimento que tem como objetivo identificar responsabilidades e estimar o valor efetivo do prejuízo.

A decisão ainda não representa condenação definitiva; os citados foram convocados a apresentar defesa, e o processo seguirá em trâmite judicial e administrativo.

Desdobramentos e perspectivas de recuperação

Documentos juntados ao processo revelam troca de e‑mails entre representantes da previdência e a corretora Genial Investimentos, datados de 25 e 28 de julho de 2025, buscando informações sobre a possibilidade de venda antecipada da letra financeira. A resposta da instituição emissora foi de que não havia liquidez imediata nem estimativa de preço, indicando que a negociação dependeria de interesse de terceiros.

Os auditores consideraram que essa consulta de mercado não configurou tentativa efetiva de negociação, pois não houve acompanhamento de outras providências para viabilizar a venda.

Em 19 de agosto de 2025, a diretoria da previdência decidiu, por unanimidade, manter o investimento, apenas acompanhando o desempenho do ativo no mercado. Essa decisão foi questionada pelos técnicos do TCE-PR, que ressaltaram a falta de liquidez como fator que inviabilizaria uma venda rápida.

O risco foi agravado pela liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em novembro de 2025. Como a letra financeira não possuía cobertura do FGC, a probabilidade de recuperação total dos recursos foi considerada remota pelos peritos.

O documento final do TCE-PR avalia que a possibilidade de restituição dos quatro milhões de reais depende do desfecho da liquidação do Master e de eventuais acordos judiciais. Enquanto isso, a tomada de contas extraordinária continuará a apurar detalhadamente os prejuízos e a responsabilidade de cada agente envolvido.

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