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MP autoriza soma de votos de partido e federação para cumprir cláusula de barreira

Em 29 de julho de 2024, a Procuradoria‑Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer favorável ao pedido da Federação Renovação Solidária (formada por Solidariedade e PRD) para que seus votos sejam somados aos do Avante. A medida tem como objetivo atender à cláusula de barreira exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da próxima legislatura.

Entendimento jurídico e implicações para o Fundo Partidário

O professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, aponta que a concorrência isolada de partido e federação pode impedir o acesso aos recursos do Fundo Partidário. Ele afirma que, sem superar a cláusula, ambos perdem direito ao financiamento público e à propaganda gratuita.

Segundo a PGE, a soma dos votos não altera o quociente eleitoral nem o número de cadeiras, mas pode garantir o cumprimento da exigência mínima de desempenho. A argumentação se baseia em precedentes como a decisão do ministro Nunes Marques, que aplicou critério de arredondamento em caso semelhante.

Critérios para superar a cláusula de barreira em 2024

Para que partidos ou federações tenham acesso ao Fundo Partidário, a legislação estabelece dois caminhos:

  • Alcançar, ao menos, 2% dos votos válidos em todo o país;
  • Obter presença em no mínimo nove unidades da federação e eleger, no total, pelo menos 13 deputados.

O Avante, isoladamente, ficou abaixo de ambos os requisitos: não atingiu o percentual nacional, nem a distribuição geográfica exigida, tampouco o número mínimo de deputados. A federação SDD/PRD também não cumpriu os critérios, apresentando déficit tanto no percentual quanto na presença regional.

Procedimentos e expectativas dos partidos

Após a aprovação interna do ingresso do Avante na federação, os dirigentes aguardam autorização provisória do TSE antes de 1º de janeiro de 2027. Essa data é estratégica, pois garante que a nova composição seja reconhecida antes da posse dos novos parlamentares.

O advogado Alexandre Bissoli, representante da federação, sustenta que não há impedimento legal para a união dos votos e que a criação da federação respeitou o prazo de seis meses antes das eleições. Ele destaca que a soma não transfere votos de um candidato para outro, preservando a legitimidade dos eleitos.

Por outro lado, a PGE argumenta que a separação nas urnas impede a soma para cálculo do quociente eleitoral, embora não bloqueie a possibilidade de atingir a cláusula de desempenho. O parecer ainda menciona a ausência de contestação de outros partidos como reforço da tese da federação.

Repercussões políticas e perspectivas futuras

A decisão do MP pode abrir precedentes para outras federações que buscam contornar a cláusula de barreira. Caso o TSE conceda o pedido, Avante e a federação poderão acessar recursos financeiros e tempo de propaganda, fortalecendo sua presença nas próximas campanhas.

Entretanto, críticos apontam riscos de fragilizar a representatividade ao permitir que partidos com desempenho insuficiente se beneficiem de alianças pós‑eleitorais. O debate sobre a constitucionalidade da soma de votos ainda deve ser aprofundado nos tribunais.

Enquanto isso, a imprensa acompanha de perto as movimentações internas dos partidos e as possíveis reações de outras legendas que ainda não se posicionaram. O desfecho desse caso poderá influenciar a estratégia de alianças em todo o espectro político brasileiro nas próximas eleições.

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