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Empresas têm até 30/10 para decidir o regime de tributação do IBS e CBS em 2027

Micro e pequenas empresas precisam definir, até a próxima sexta‑feira, 30 de outubro, como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027. O prazo vale para todo o primeiro semestre do ano e se aplica tanto a quem já está no Simples Nacional quanto àquelas que ainda aguardam a regularização de pendências.

Entenda o prazo e as opções disponíveis

A escolha recai entre manter os dois tributos dentro do modelo simplificado do Simples Nacional ou migrar para o regime regular, que segue as regras da tributação convencional. Quem optar pelo modelo regular deve formalizar a decisão até o dia 30 de outubro; quem permanecer no Simples não precisa de nova solicitação.

Além disso, o mesmo dia encerra o período de regularização para empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027 até 15 de outubro, mas tiveram o pedido bloqueado por pendências fiscais ou cadastrais. Essa é a última chance de solucionar essas restrições e garantir a adesão ao regime a partir de janeiro.

Impactos do modelo híbrido para o seu negócio

O regime híbrido permite que a empresa continue no Simples Nacional, mas recolha o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa costuma ser vantajosa para negócios que vendem para outras empresas, pois possibilita a geração de créditos tributários que podem ser aproveitados pelos clientes.

Ao analisar a melhor opção, não se deve focar apenas na alíquota dos tributos. É fundamental avaliar:

  • Perfil dos clientes – se são contribuintes que podem utilizar créditos;
  • Fornecedores – possíveis impactos na cadeia de suprimentos;
  • Formação de preços – adequação de margens ao novo custo tributário;
  • Fluxo de caixa – necessidade de antecipação de pagamentos ou recolhimento diferido.

Esses fatores podem alterar significativamente a competitividade da empresa no mercado, sobretudo em setores onde a margem de lucro já é apertada.

Como regularizar pendências e garantir a adesão

Para as empresas que tiveram o pedido de ingresso no Simples Nacional impedido, a regularização deve ocorrer até o final do dia 30 de outubro. As principais causas de bloqueio costumam ser:

  • Débitos fiscais não quitados;
  • Inconsistências cadastrais na Receita Federal;
  • Ausência de documentos exigidos para a inscrição.

O procedimento recomendado inclui a consulta ao portal da Receita, a emissão de guias de pagamento, a atualização de dados cadastrais e a entrega de documentos comprobatórios. Após a regularização, a empresa pode confirmar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, caso deseje.

É importante lembrar que o calendário ainda prevê um período de desistência das opções, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Caso a escolha feita não se mostre adequada, o empresário pode reverter a decisão dentro desse intervalo.

Calendário de decisões e próximas etapas

O cronograma oficial estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor as escolhas realizadas até 30 de outubro para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, haverá nova janela de decisão entre 1º e 31 de março de 2027, permitindo que as empresas ajustem a forma de recolhimento do IBS e da CBS conforme a experiência do primeiro semestre.

Essa antecipação de prazos foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com o objetivo de dar mais tempo aos empresários para se organizarem, evitarem surpresas fiscais e planejarem adequadamente a transição tributária.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não são afetados por essas mudanças, pois continuam seguindo o calendário específico do Simei, com a escolha realizada em janeiro de cada ano.

Em resumo, o prazo final de 30 de outubro representa um momento crucial para que micro e pequenas empresas ajustem sua estratégia tributária, regularizem eventuais pendências e se posicionem de forma competitiva diante das novas regras da reforma tributária.

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