O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, na manhã de 29 de outubro de 2026, o arquivamento do inquérito que investigava o podcaster Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por suposta prática de desobediência a decisão judicial. A medida foi tomada em Brasília, após a Procuradoria‑Geral da República (PGR) apresentar seu posicionamento favorável ao encerramento do caso.
Contexto da investigação e das acusações
A investigação foi iniciada em 2023, quando Monark continuou a divulgar ataques ao STF e ao sistema eleitoral brasileiro, mesmo depois de o ministro Moraes ter proibido a veiculação desses conteúdos nas plataformas digitais. As autoridades entenderam que a conduta configurava desobediência a ordem judicial, tipificada como crime no Código Penal.
Na época, o tribunal havia expedido uma ordem restritiva que impedia a publicação de mensagens consideradas ofensivas ou que incitassem a desconfiança nas instituições democráticas. Monark, porém, manteve sua postura crítica, alegando liberdade de expressão e questionando a legitimidade das decisões judiciais.
O Ministério Público Federal, responsável pela condução da investigação, reuniu provas de que o podcaster utilizou canais de áudio e vídeo para disseminar informações que contrariam as determinações do STF. Entre os materiais coletados estavam gravações de programas, postagens em redes sociais e mensagens enviadas a seguidores.
Essas evidências foram apresentadas ao magistrado Alexandre de Moraes, que, em conformidade com o rito processual, encaminhou o caso para análise da PGR, a fim de decidir sobre a continuidade ou o arquivamento da ação penal.
Posicionamento da PGR e aplicação da multa
O procurador‑geral da República, Paulo Gonet, reconheceu que houve desrespeito à decisão judicial, mas ressaltou que, na época, já havia sido imposta uma multa de R$ 300 mil ao podcaster. A penalidade diária foi aplicada como sanção específica, com o objetivo de coibir novas violações.
Gonet argumentou que a multa cumpriu integralmente a função punitiva e preventiva, encerrando, assim, a necessidade de prosseguir com uma persecução penal autônoma. Segundo o procurador‑geral, “não há justa causa apta à deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento”.
Para reforçar sua posição, a PGR enumerou os principais marcos da atuação do Ministério Público no caso:
- Identificação das publicações que violavam a ordem judicial;
- Notificação formal ao podcaster para cessar a conduta;
- Aplicação da multa diária de R$ 300 mil;
- Encaminhamento dos autos ao STF para deliberação final.
Esses passos demonstram que o processo seguiu todos os trâmites legais, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, ao mesmo tempo em que preservou a autoridade das decisões judiciais.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes
Ao analisar o relatório da PGR, o ministro Moraes destacou que o entendimento predominante no STF é que compete à Procuradoria‑Geral da República decidir pelo arquivamento ou pela apresentação de denúncia. Essa prerrogativa está prevista no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal.
Com base nesse princípio, Moraes declarou: “Acolho a manifestação da Procuradoria‑Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, tornando‑se efetiva a partir do momento da sua divulgação.
O arquivamento não impede que futuras infrações sejam objeto de nova ação, caso o podcaster volte a violar decisões judiciais. Contudo, até o presente momento, não há indícios de que Monark tenha reincidido nos mesmos atos que motivaram a investigação original.
Especialistas em direito constitucional comentam que o caso ilustra a importância do equilíbrio entre liberdade de expressão e o respeito às decisões judiciais. Eles ressaltam que a aplicação de multas pode ser uma ferramenta eficaz para coibir comportamentos ilícitos sem sobrecarregar o sistema penal.
Além disso, a decisão reforça o papel da PGR como guardiã da ordem jurídica, ao avaliar criteriosamente a necessidade de continuidade de processos penais. A transparência nas etapas do procedimento também contribui para a confiança da sociedade nas instituições.
Para o público em geral, o desfecho do inquérito traz alívio e clareza sobre as consequências de desobedecer a ordens judiciais. O caso serve como precedente para outros influenciadores digitais que, ao produzirem conteúdo, devem observar as determinações dos tribunais.
Em síntese, o arquivamento do inquérito contra Monark demonstra a eficácia de mecanismos legais que combinam sanções pecuniárias e análise criteriosa da promotoria, evitando a necessidade de processos penais extensos quando a punição já foi efetivamente cumprida.








