Na manhã desta quinta‑feira, 29 de junho de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o influencer Bruno Aiub, conhecido como Monark, por descumprimento de decisão judicial. A decisão foi proferida em Brasília, onde o STF tem sede, e seguiu pedido da Procuradoria‑Geral da República.
Contexto da investigação
O inquérito foi aberto em 2023, depois que Monark criou novos perfis nas redes sociais para publicar conteúdos que já haviam sido proibidos pelo Supremo. As postagens continham alegações sem fundamento sobre fraudes eleitorais, críticas à confiabilidade das urnas eletrônicas e questionamentos à atuação do Tribunal Superior Eleitoral.
Além das declarações, o podcaster tentou monetizar o material, o que configurou, segundo a acusação, tentativa de lucro com desinformação. A prática violou diretamente ordem judicial que impedia a divulgação de informações falsas sobre o processo eleitoral.
Decisão do STF e a multa de R$ 300 mil
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a aplicação de uma multa diária, totalizando R$ 300 mil, era a sanção adequada para o caso. O valor foi pago integralmente pelo influenciador, o que, segundo a Procuradoria‑Geral da República, encerrou a necessidade de medidas penais adicionais.
A justificativa da Procuradoria foi clara: “O descumprimento da medida foi tratado e exaurido nos autos, com aplicação de sanção específica, consistente em multa diária”. Assim, o órgão entendeu que não havia justa causa para iniciar uma ação penal autônoma.
Repercussões políticas e jurídicas
Monark teve várias contas bloqueadas como consequência direta da investigação, especialmente após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas. O bloqueio das contas foi parte de um esforço maior para conter a disseminação de discurso que incita a violência.
O procurador‑geral da República, Paulo Gonet, reconheceu a violação das decisões judiciais, mas ressaltou que a multa já cumpriu o objetivo de penalizar o infrator. Segundo o Ministério Público, “não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma”.
Especialistas em direito digital apontam que o caso serve de precedente importante para futuras ações contra desinformação online. Eles destacam que a imposição de multas expressivas pode ser mais eficaz do que processos criminais demorados.
O futuro de Monark e o impacto na desinformação
Com o arquivamento do inquérito, Monark está livre para retomar suas atividades, porém sob vigilância restrita. A multa paga pode ser considerada um alerta para outros criadores de conteúdo que utilizam plataformas digitais para propagar teorias da conspiração.
Observadores de mídia ressaltam que a decisão do STF demonstra a disposição do Judiciário em usar instrumentos econômicos para coibir a propagação de notícias falsas. Eles argumentam que a medida pode desencorajar a prática de criar múltiplas contas com o objetivo de driblar restrições.
Entretanto, críticos alertam que a simples imposição de multas não resolve o problema estrutural da desinformação. Eles defendem a necessidade de políticas públicas mais robustas, como a educação midiática e a regulação das plataformas digitais.
Para ilustrar as principais acusações que levaram ao inquérito, segue a lista resumida:
- Criação de perfis falsos para burlar bloqueios anteriores;
- Divulgação de informações sem evidência sobre supostas fraudes eleitorais;
- Questionamento da integridade das urnas eletrônicas;
- Desacato ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral;
- Busca de lucro com conteúdo proibido.
O caso também reacendeu o debate sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais na moderação de conteúdo. Enquanto algumas empresas afirmam que já adotam políticas rigorosas, outras ainda enfrentam críticas por permitir que perfis como o de Monark circunvenham as regras.
Em síntese, o encerramento do inquérito marca um ponto de inflexão na luta contra a desinformação no Brasil. A multa de R$ 300 mil demonstra que o Judiciário está disposto a aplicar sanções financeiras significativas, mas a eficácia a longo prazo dependerá de um conjunto mais amplo de medidas preventivas e educativas.








