O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou nesta quinta‑feira, 29 de outubro, com uma ação judicial contra a Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads, exigindo a retirada de publicações que incitam o assédio eleitoral. A medida foi tomada após a constatação de que milhares de mensagens foram divulgadas nas redes, orientando empregadores a fiscalizar o voto de seus funcionários e a aplicar sanções trabalhistas.
Contexto e gravidade do assédio eleitoral nas redes sociais
Logo após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, perfis de grande alcance começaram a publicar orientações para que empresários investigassem a orientação política de seus colaboradores. Influenciadores digitais, empresários e até parlamentares usaram suas plataformas para sugerir a demissão de quem votasse de forma divergente.
Essas publicações não só violam o princípio da liberdade de voto, mas também criam um ambiente de intimidação que pode afetar a participação democrática. O MPT registrou, entre a meia‑noite de 26 de outubro e as 12h de 29 de outubro, 1.459 denúncias de assédio eleitoral, somando 3.396 denúncias ao longo do ano eleitoral.
Responsabilidade da Meta e falhas nos mecanismos de moderação
Na ação, o MPT argumenta que a Meta tem responsabilidade direta pela disseminação desses conteúdos, uma vez que a empresa permite que publicações consideradas ilegais permaneçam disponíveis por dias. Os sistemas de recomendação da Meta, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de postagens que geram maior engajamento, independentemente de sua legalidade.
Embora a Meta disponha de ferramentas automatizadas combinadas com revisão humana para remover conteúdos ilícitos, o órgão apontou que, no caso específico do assédio eleitoral, a empresa falhou em aplicar seus próprios critérios de remoção. Algumas postagens permaneceram online por até dois dias após a publicação, apesar das regras internas que preveem a exclusão imediata de material que viole a lei.
Pedidos do MPT e medidas urgentes exigidas
O Ministério Público do Trabalho requer, em caráter de urgência, que a Meta:
- Remova do ar, no prazo máximo de 24 horas, todas as publicações que incentivem a vigilância, exposição, demissão ou recusa de contratação de trabalhadores com base em sua escolha política.
- Pague indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados à sociedade.
- Elabore e implemente uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, incluindo a proibição explícita desse tipo de conteúdo em seus termos de uso.
- Reforce a moderação de conteúdo durante períodos eleitorais, adotando monitoramento intensificado e relatórios periódicos à Justiça.
Além disso, o MPT solicita que a Meta apresente, de forma transparente, relatórios mensais que detalhem as ações de remoção e as medidas preventivas adotadas, garantindo assim a prestação de contas ao Poder Judiciário.
A ação foi assinada pelo procurador‑geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora‑chefe do MPT‑SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. Até o momento, o g1 tentou contato com a Meta, mas não obteve resposta oficial.
Impactos esperados e perspectivas para o futuro
Se a decisão judicial for favorável ao MPT, a Meta poderá ser obrigada a adotar mudanças estruturais em seus algoritmos de recomendação, limitando a circulação de conteúdos que incitem o assédio eleitoral. A imposição de uma multa de R$ 50 milhões também representaria um precedente significativo para outras plataformas digitais, que teriam de reforçar seus mecanismos de controle de conteúdo.
Especialistas em direito digital apontam que a ação pode incentivar a criação de normas mais rigorosas por parte de órgãos reguladores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já vem pressionando as empresas de tecnologia a cumprir medidas de transparência e responsabilidade.
Para os trabalhadores, a expectativa é que a remoção rápida de postagens ofensivas reduza o medo de retaliações no ambiente de trabalho, fortalecendo a garantia constitucional do voto livre e secreto. Já para os empregadores, a decisão judicial pode representar um alerta quanto ao uso indevido das redes sociais como ferramenta de controle interno.
Em síntese, o caso evidencia a necessidade de um equilíbrio entre a liberdade de expressão nas plataformas digitais e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, sobretudo em períodos eleitorais críticos. A decisão das autoridades judiciais nos próximos dias será decisiva para definir como esse equilíbrio será mantido no Brasil.








