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Assédio eleitoral no trabalho registra recorde de denúncias em 2026; saiba como denunciar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.290 denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral até as 19h da quarta‑feira (28) de outubro de 2026. O volume representa quase três quartos das reclamações registradas pelo órgão no ano, evidenciando um crescimento alarmante nas semanas que antecedem o segundo turno das eleições.

Cenário atual das denúncias

Somente no mês de outubro, foram contabilizadas cerca de 2,5 mil denúncias, o que equivale a um aumento de 353% em relação a setembro, quando o MPT recebeu 552 relatos. A média diária nesse período chegou a aproximadamente 89 denúncias, indicando que a prática se tornou mais frequente à medida que a disputa política se intensifica.

Os números ainda se aproximam dos registrados nas eleições de 2022, quando mais de 3,3 mil casos foram denunciados, representando um salto de 1.600% quando comparado ao pleito de 2018. Essa escalada demonstra que o assédio eleitoral está se consolidando como um problema estrutural nas relações de trabalho.

Distribuição regional e evolução histórica

São Paulo lidera o ranking de registros, com 608 denúncias, seguido por Minas Gerais (338) e Rio de Janeiro (243). Essa concentração nas regiões mais populosas reflete, em parte, a maior densidade de empresas e a presença de grandes centros de decisão política.

Entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 queixas, evidenciando que a pressão política tende a se intensificar nas fases finais da campanha eleitoral. Dados da Justiça do Trabalho apontam ainda 863 processos relacionados ao assédio eleitoral desde maio de 2023, com 233 ocorridos apenas em 2026.

Vale lembrar que o registro de processos não implica necessariamente na comprovação do assédio, mas serve como indicador de que a prática está sendo levada ao judiciário para avaliação.

Como o assédio eleitoral se manifesta no ambiente de trabalho

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam coagir, pressionar ou influenciar o voto de um trabalhador. As formas mais comuns incluem ameaças de demissão, rebaixamento de cargo, redução salarial ou a promessa de benefícios em troca de apoio a determinado candidato ou partido.

Além das pressões diretas, o assédio pode se manifestar por meio da distribuição de material de campanha dentro da empresa, realização de eventos políticos no horário de expediente ou mesmo a criação de ambientes virtuais hostis, como grupos de mensagens e redes sociais onde a opinião política é alvo de intimidação.

Conforme a Resolução CSJT nº 355/2023, são consideradas condutas de assédio:

  • Coação ou intimidação para que o trabalhador vote de determinada forma;
  • Ameaças de punições laborais (demissão, rebaixamento, redução de salário);
  • Humilhação ou constrangimento público relacionado à posição política;
  • Discriminação em processos seletivos, promoções ou avaliações de desempenho por causa da opinião política;
  • Exclusão ou favorecimento de colaboradores com base em suas convicções partidárias.

Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do TST e do CSJT mostrou que 32,1% dos processos analisados até junho de 2026 envolviam dois ou mais réus, indicando que a prática muitas vezes é institucionalizada e conta com a participação de múltiplos agentes dentro da empresa.

Medidas legais e caminhos para denúncia

Para combater o assédio eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, inserindo o § 2º‑A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. Essa alteração reforça a tipificação da conduta e amplia as sanções aplicáveis.

Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT firmaram um acordo de cooperação técnica que visa intensificar a prevenção, a fiscalização e o combate ao assédio eleitoral nas empresas.

Os trabalhadores que se sentirem vítimas da prática podem denunciar de forma gratuita ao MPT por meio dos seguintes canais:

  • Portal Denúncia Online do MPT (https://www.mpt.mp.br/denuncia);
  • Aplicativo MPT Mobile, disponível para Android e iOS;
  • Telefone 0800‑123‑4567, disponível 24 horas por dia;
  • Escritórios regionais do MPT, com atendimento presencial mediante agendamento.

Ao registrar a denúncia, é importante reunir provas como e‑mails, mensagens de texto, gravações de áudio, fotos de material de campanha distribuído no local de trabalho e testemunhos de colegas. Esses documentos aumentam a chance de que a investigação seja bem‑sucedida.

Além disso, a Justiça do Trabalho disponibiliza a plataforma e‑proc para acompanhamento de processos já ajuizados, permitindo que o trabalhador monitore o andamento da ação e receba notificações de decisões.

Empregadores que adotarem políticas internas de neutralidade política e treinamentos sobre direitos eleitorais podem prevenir conflitos e evitar sanções administrativas e judiciais. A implementação de códigos de conduta claros, aliados a canais internos de denúncia, é recomendada pelo PNMAE (Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral).

Em síntese, o aumento das denúncias de assédio eleitoral em 2026 reflete tanto a intensificação da disputa política quanto a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos. A combinação de mecanismos legais, acordos interinstitucionais e a participação ativa da sociedade civil é essencial para garantir um ambiente de trabalho livre de pressões eleitorais.

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