A certidão de quitação eleitoral, documento que comprova a regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral, está disponível de forma gratuita e pode ser emitida online. A emissão pode ser feita até o dia 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições, e retomada a partir de 3 de novembro. O serviço está acessível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo aplicativo oficial e‑Título, eliminando a necessidade de deslocamento até um cartório.
Como solicitar a certidão pela internet
O primeiro passo para obter a certidão é acessar o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE. Após entrar no sistema, o eleitor deve informar seu número de título e confirmar a identidade com os dados cadastrais. Em seguida, basta selecionar a opção “Emitir Certidão de Quitação Eleitoral” e confirmar a solicitação.
O aplicativo e‑Título oferece uma alternativa prática para quem prefere usar o celular. Após fazer login com o número do título, o usuário encontra a opção de gerar a certidão na seção de documentos. O documento é disponibilizado em formato PDF, pronto para download ou impressão.
É importante lembrar que a emissão eletrônica ficará suspensa entre 25 de outubro e 2 de novembro de 2026, período em que o segundo turno das eleições será realizado. Por isso, quem precisar da certidão para processos como matrícula, concurso público ou regularização de documentos deve solicitar o documento antes da suspensão.
Situações que exigem a regularidade eleitoral
Várias circunstâncias cotidianas podem exigir a apresentação da certidão de quitação eleitoral. Entre as mais comuns estão:
- Inscrição em concursos públicos federais, estaduais ou municipais.
- Procedimentos de matrícula em instituições de ensino superior.
- Participação em licitações e contratos com órgãos públicos.
- Empréstimos e financiamentos em bancos que exigem comprovação de situação regular.
- Processos de habilitação para cargos de confiança ou nomeação em cargos públicos.
Essas exigências estão previstas no Código Eleitoral e visam garantir que o cidadão esteja em dia com suas obrigações democráticas antes de assumir direitos ou responsabilidades civis.
O que fazer em caso de pendências
Se o eleitor constatar que possui alguma pendência, como multa por ausência em votação ou prestação de contas de campanha, ele deve regularizar a situação antes de solicitar a certidão. O primeiro passo é acessar o Formulário de Justificativa Eleitoral disponível no site do TSE, que permite explicar a ausência ou apresentar documentos comprobatórios.
Para multas, a quitação pode ser feita diretamente pelo portal do TSE, via boleto bancário ou pagamento com cartão. Caso a pendência seja relacionada à prestação de contas de campanha, o candidato deve apresentar o relatório final à Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação.
Após a regularização, o sistema atualizará a situação do eleitor em até 48 horas, permitindo a emissão da certidão sem impedimentos.
Atendimento presencial e alternativas regionais
Quando a emissão online não for possível, o eleitor pode buscar atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral ou em cartórios eleitorais. É necessário levar um documento de identificação original, legível e em bom estado; cópias não são exigidas.
Em alguns estados, como São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE‑SP) aceita solicitações por e‑mail direcionado à zona eleitoral responsável. Os endereços eletrônicos e demais contatos podem ser consultados no site do TRE‑SP.
Independentemente do canal escolhido, a recomendação é utilizar sempre os meios oficiais para evitar cobranças indevidas. A certidão continua sendo gratuita, e qualquer taxa cobrada fora dos canais oficiais deve ser denunciada à Corregedoria Eleitoral.








