O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça nesta quarta‑feira, 21 de outubro de 2026, para impedir bloqueios e suspensões de contas nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp, todas operadas pela Meta. A ação foi protocolada na 26ª Vara Federal de Porto Alegre, visando proteger organizações da sociedade civil, jornalistas e movimentos sociais que tiveram seus perfis restringidos durante o período eleitoral.
Contexto e motivação da ação
Denúncias recebidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) apontaram que mais de mil casos de moderação foram considerados desproporcionais nos meses de setembro e outubro de 2026. Organizações como Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z relataram bloqueios sem justificativa individualizada, muitas vezes gerados por algoritmos que identificam palavras‑chave sem analisar o contexto.
Essas sanções atingiram publicações de caráter informativo, político, acadêmico e comunitário, sem qualquer vínculo com propaganda eleitoral irregular. O MPF argumenta que a prática de bloqueios automáticos viola princípios de liberdade de expressão e transparência, sobretudo em um momento tão sensível como o da disputa eleitoral.
Principais demandas do MPF
O Ministério Público requer que a Meta deixe de aplicar decisões de bloqueio exclusivamente por meio de sistemas automatizados. Em vez disso, a empresa deve submeter recursos e reavaliações a equipes humanas especializadas, garantindo revisão individualizada de cada caso.
Além disso, o MPF pede multa diária de R$ 500.000,00 por conta que permanecer bloqueada após a decisão judicial. A medida tem o objetivo de pressionar a empresa a cumprir rapidamente as determinações do juiz.
Outra exigência refere‑se à exigência de dados biométricos e reconhecimento facial de administradores de perfis institucionais coletivos. O MPF alerta que tais práticas podem comprometer direitos fundamentais e dificultar a atuação de organizações que divulgam informações de interesse público.
O pedido ainda inclui a obrigação de a Meta restaurar imediatamente as contas, páginas e publicações indicadas na representação, bem como de rever de forma humana todas as reclamações protocoladas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Impactos e perspectivas para a democracia
O fenômeno conhecido como shadowbanning, que reduz o alcance de publicações sem aviso explícito ao autor, também está sendo questionado. Segundo o MPF, a falta de transparência sobre esses mecanismos pode inibir a participação no debate público e prejudicar a circulação de informações durante o processo eleitoral.
O órgão ainda citou manifestações do Comitê de Supervisão da Meta, entidade independente criada pela própria empresa, que reconheceu problemas relacionados a bloqueios automatizados e à integridade eleitoral. Essa admissão reforça a necessidade de intervenções mais efetivas.
Se a ação for julgada procedente, a decisão pode estabelecer precedentes importantes para a regulação de plataformas digitais no Brasil, especialmente no que tange à responsabilidade das empresas por decisões automatizadas que afetam direitos fundamentais.
Por outro lado, a Meta tem defendido que seus sistemas automatizados são essenciais para combater desinformação e violações de políticas internas. O debate, portanto, gira em torno do equilíbrio entre segurança digital e liberdade de expressão.
Enquanto o processo tramita, organizações da sociedade civil continuam a monitorar a situação e a registrar novos casos de bloqueios que consideram arbitrários. A PFDC mantém um canal de denúncias aberto para coletar evidências que possam embasar futuras ações judiciais.
Em resumo, a iniciativa do MPF busca garantir que a moderação de conteúdo nas redes sociais seja transparente, proporcional e sujeita a revisão humana, sobretudo em períodos críticos como as eleições. O resultado da ação poderá influenciar não apenas o cenário eleitoral de 2026, mas também a forma como as plataformas digitais operam no país nos próximos anos.








