O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta noite de sábado (10) retirar de circulação uma propaganda da chapa do PT que vinculava o vice‑presidente de Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, a uma acusação de estupro de vulnerável. A medida foi tomada após a constatação de que não há provas, indícios ou investigação formal que sustentem a alegação, e visa evitar a disseminação de informação enganosa ao eleitorado.
Decisão do TSE e contexto imediato
A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, presidente do TSE, que concedeu uma liminar de urgência sem ouvir as partes envolvidas. A liminar determina a retirada da peça publicitária de 42 emissoras de TV aberta em todo o país. O ministro destacou que a mensagem transmitida pela propaganda cria a falsa impressão de que a acusação ainda está em curso, o que pode induzir o eleitor ao erro.
Além da medida cautelar, o TSE concedeu prazo para que a campanha de Lula apresente recurso contra a decisão, bem como para que o próprio tribunal avalie eventuais recursos interpostos por outras partes. Essa possibilidade de recurso mantém o caso em aberto e demonstra a cautela do órgão ao lidar com questões eleitorais sensíveis.
Origem da propaganda e conteúdo veiculado
A propaganda foi exibida em canais de televisão aberta e apresentava uma locutora que dizia: “Nesta eleição, você tem dois lados bem diferentes. A dupla da experiência, Lula com três mandatos de presidente e Alckmin quatro vezes governador de São Paulo. Do outro, a dupla dos escândalos. Flávio Bolsonaro investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Banco Master e Alfredo Gaspar, o vice escolhido por Flávio, que foi alvo de um pedido de investigação por estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos. Agora é com você. Que Brasil você quer?”.
O texto da propaganda buscava associar a candidatura de Lula a um cenário de integridade, ao mesmo tempo em que pintava a chapa adversária como envolvida em crimes graves, incluindo corrupção e abuso sexual. Essa estratégia de ataque negativo é comum em campanhas, mas, segundo o TSE, ultrapassou os limites da responsabilidade ao não apresentar evidências que sustentassem a acusação.
Fundamentos jurídicos da liminar
Na decisão, Nunes Marques fundamentou a medida em dois pontos principais: a ausência de prova concreta e o risco de desinformação. O ministro ressaltou que “a omissão do arquivamento, combinada com a exibição de manchete pretérita como se atual fosse, transmite ao eleitorado a falsa percepção de que a apuração permanece em curso”.
Ele ainda destacou que a propaganda violou o princípio da veracidade das informações eleitorais, previsto na Lei nº 9.504/1997, que proíbe a divulgação de fatos não comprovados que possam influenciar o voto. O texto da decisão ainda menciona que a mensagem “transmite ao eleitorado a de que a chapa adversária se define pela prática de crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de natureza sexual contra criança”.
- Não há boletim de ocorrência registrado contra Alfredo Gaspar.
- O STF já arquivou o pedido de investigação por falta de elementos.
- A Justiça de Alagoas condenou a senadora Soraya Thronicke a pagar R$ 50 mil por danos morais ao deputado.
Repercussões políticas e judiciais posteriores
A acusação contra Gaspar surgiu durante uma reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, quando o deputado Lindbergh Farias (PT‑RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB‑MS) citaram a suspeita de estupro. A denúncia ganhou grande repercussão na mídia, embora nunca tenha sido confirmada por órgão investigativo.
Na sequência, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido de investigação, concluindo que não existiam indícios suficientes para prosseguir. Essa decisão reforçou a tese de que a propaganda violava o direito à defesa e ao contraditório, ao citar um crime inexistente.
Politicamente, a retirada da propaganda gerou reações divergentes. Enquanto a bancada do PT comemorou a medida como vitória da justiça eleitoral, representantes da oposição acusaram o TSE de parcialidade e de interferir no discurso de campanha. O episódio reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas campanhas eleitorais.
Especialistas em direito eleitoral apontam que o caso pode servir de precedente para futuras disputas, especialmente em um cenário em que fake news e ataques pessoais têm se intensificado. Eles recomendam que partidos e candidatos adotem protocolos de checagem antes de divulgar conteúdo que implique crimes graves.
Por fim, o caso ilustra a importância da atuação vigilante dos tribunais eleitorais na proteção do processo democrático. Ao impedir a circulação de informações não verificadas, o TSE busca garantir que o eleitor tome sua decisão com base em fatos comprovados, evitando que a disputa política se transforme em arena de difamações infundadas.








