Em sessão plenária realizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 6 de outubro de 2026, o presidente do órgão, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A decisão foi tomada após pedido formal da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). O caso ganhou destaque nacional porque o canal reunia mais de três milhões de seguidores, espalhando conteúdo considerado falso pela Justiça Eleitoral.
Contexto da decisão
O canal “Exército do Lula” foi criado e coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG) logo após o primeiro turno das eleições presidenciais, que ocorreu em 5 de outubro de 2026. Seu objetivo declarado era reunir áudios, vídeos e instruções para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), facilitando a comunicação direta entre a campanha e eleitores.
Em poucos dias, o número de inscritos disparou de 55 mil para mais de três milhões, segundo dados divulgados pela própria campanha de Flávio Bolsonaro. Esse crescimento acelerado despertou a atenção da Corregedoria do TSE, que começou a analisar possíveis violações da legislação eleitoral relacionadas à desinformação e ao uso de plataformas digitais para influenciar o eleitorado.
A campanha de Flávio Bolsonaro apresentou, em 11 de outubro, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) solicitando a remoção do canal, alegando que o conteúdo divulgado era prejudicial à lisura do pleito. A AIJE, por regra, deveria ser processada pela Corregedoria, sob a responsabilidade do corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também atua como relator da ação.
Procedimentos e argumentos do TSE
Ao receber a notificação da campanha, o ministro Nunes Marques determinou que a Meta, empresa controladora do WhatsApp, retirasse o canal do ar em até três horas, sob pena de multa. A ordem especificava que a suspensão impediria tanto o envio de novas atualizações quanto a entrada de novos seguidores até que fosse concluído o processo de apuração do segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Segundo o presidente do TSE, a medida não se trata de censura política ou de restrição à liberdade de expressão. O que motivou a ação foi a existência de uma estrutura tecnológica capaz de alcançar milhões de pessoas e, ao mesmo tempo, divulgar informações que o próprio tribunal já havia classificado como falsas. Além disso, o canal orientava usuários a driblar mecanismos de proteção da própria plataforma, o que poderia violar as políticas de uso do WhatsApp e comprometer a integridade do processo eleitoral.
O ministro ressaltou ainda que, no ambiente digital, a circulação de conteúdo não depende apenas da vontade do autor, mas também da arquitetura que amplifica a mensagem. Essa lógica justifica a intervenção do TSE quando há risco de disseminação massiva de notícias falsas que possam influenciar a decisão dos eleitores.
- Prazo de três horas para a Meta retirar o canal;
- Multa prevista em caso de descumprimento;
- Suspensão até a homologação dos resultados do segundo turno;
- Objetivo de impedir a divulgação de conteúdo já considerado falso.
O corregedor‑geral, Ricardo Villas Bôas Cueva, concedeu à campanha de Flávio Bolsonaro 72 horas para apresentar informações complementares, buscando esclarecer possíveis sobreposições de pedidos em outros processos e definir com maior precisão o alcance das medidas solicitadas.
Repercussões políticas e jurídicas
A decisão de Nunes Marques gerou críticas internas dentro da própria Corte. Segundo informações obtidas pela TV Globo, alguns ministros entenderam que o presidente do TSE teria ultrapassado a competência do corregedor‑geral ao atuar diretamente sobre a AIJE. O argumento central é que a ação deveria ter sido analisada primeiro pela Corregedoria, e não diretamente pelo presidente do tribunal.
Do lado da campanha de Flávio Bolsonaro, a medida foi recebida como vitória estratégica, pois impede que o adversário Lula utilize um canal de comunicação massivo nos últimos dias decisivos da campanha. Entretanto, a própria campanha de Flávio também tem sido alvo de investigações por supostos abusos de poder econômico e uso indevido de recursos de campanha.
Para o presidente Lula, a suspensão do canal representa um reforço à necessidade de combater a desinformação nas redes sociais. Em entrevista coletiva, o presidente destacou que a Justiça Eleitoral tem o dever de proteger o eleitor de conteúdos manipulados que possam distorcer a realidade dos fatos.
Analistas de direito eleitoral apontam que o caso pode estabelecer precedentes importantes sobre a responsabilidade das plataformas digitais em ambientes eleitorais. A decisão pode servir de base para futuras ações que busquem coibir a criação de grupos ou canais com grande alcance que disseminem informações falsas ou orientem a violação de regras de campanha.
Enquanto isso, o eleitorado continua acompanhando as notícias através de diferentes veículos, incluindo newsletters que prometem entregar os principais fatos diretamente no e‑mail dos assinantes. O cenário permanece tenso, com ambos os candidatos mobilizando suas bases nas redes sociais, mas agora sob o olhar atento da Justiça Eleitoral.








