A Starbucks está sendo processada nos Estados Unidos por supostamente anunciar oito de suas bebidas proteicas como “sem açúcar”, apesar de conterem lactose. A ação coletiva foi protocolada na sexta‑feira, 2 de março de 2026, no Tribunal Federal de Seattle. Consumidores alegam que a rotulagem enganosa viola normas federais que limitam o uso do termo “sem açúcar”.
Entenda a denúncia e a legislação aplicável
De acordo com a petição, as bebidas em questão apresentam entre 13 e 21 gramas de açúcar por porção de 20 ou 24 onças (equivalente ao tamanho “venti”). Essa quantidade supera o limite de 0,5 grama por 355 ml estabelecido pela Food and Drug Administration (FDA) para que um produto possa ser rotulado como “sem açúcar”.
A legislação federal exige ainda que o rótulo contenha advertências claras quando o produto não se enquadra nas categorias de baixo teor calórico ou de controle de peso. Os advogados dos consumidores afirmam que a Starbucks não incluiu essas informações, configurando propaganda enganosa.
Quais são as bebidas envolvidas?
O processo aponta oito opções do cardápio “Back to Starbucks”, lançadas em setembro de 2025. Todas são descritas no site da empresa como “ricas em proteínas” e “sem adição de açúcar”.
- Vanilla Protein Latte sem açúcar (versão quente)
- Caramel Protein Latte sem açúcar (versão quente)
- Vanilla Protein Matcha sem açúcar (versão quente)
- Caramel Protein Matcha sem açúcar (versão quente)
- Vanilla Protein Latte sem açúcar (versão gelada)
- Caramel Protein Latte sem açúcar (versão gelada)
- Vanilla Protein Matcha sem açúcar (versão gelada)
- Caramel Protein Matcha sem açúcar (versão gelada)
As versões “venti” das bebidas apresentam entre 270 e 340 calorias, o que também contraria a percepção de que são opções leves para quem busca reduzir o consumo de açúcar.
Impacto no consumidor americano
Segundo pesquisas recentes, cerca de 75 % dos norte‑americanos demonstram interesse em diminuir ou eliminar o açúcar da dieta. A rotulagem incorreta pode induzir escolhas alimentares equivocadas, comprometendo a saúde de quem confia nas informações fornecidas pelos rótulos.
Além do dano direto ao bolso, os consumidores alegam que a prática viola leis estaduais de proteção ao consumidor, que visam coibir práticas comerciais desleais e garantir transparência nas informações nutricionais.
Reação da Starbucks e próximos passos
A sede da Starbucks, localizada em Seattle, ainda não emitiu um posicionamento oficial sobre o caso. O comunicado de imprensa da empresa, divulgado em outubro de 2025, destacava a inovação do portfólio proteico, mas não abordava questões de rotulagem.
O advogado que representa os autores da ação ainda não respondeu aos pedidos de entrevista. Enquanto isso, o processo pede indenização por danos não especificados e a imposição de medidas corretivas, como a revisão dos rótulos e a inclusão de advertências obrigatórias.
Especialistas em direito do consumidor apontam que casos semelhantes costumam resultar em acordos que incluem pagamentos compensatórios e mudanças nas práticas de marketing. No entanto, o desfecho dependerá da avaliação do juiz federal que conduzirá o caso em Seattle.
Para os clientes da Starbucks, a recomendação imediata é verificar a tabela nutricional disponível nos aplicativos de delivery ou nas lojas físicas antes de consumir as bebidas rotuladas como “sem açúcar”. A transparência nas informações é essencial para que o consumidor possa fazer escolhas alinhadas aos seus objetivos de saúde.
O caso também reacende o debate sobre a responsabilidade das grandes cadeias de café em relação à rotulagem de produtos alimentícios. Organizações de defesa do consumidor têm cobrado maior fiscalização por parte da FDA e de agências estaduais, com a expectativa de que normas mais rígidas sejam adotadas nos próximos anos.








