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Presidente do TSE suspende indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Na manhã deste domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, anulou a decisão que havia rejeitado a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A medida foi tomada antes da abertura das urnas, garantindo que o registro do candidato continue como “deferido com recurso”. Com isso, os votos lançados na chapa de Dallagnol permanecem válidos, embora sua confirmação final dependa do plenário do TSE.

Contexto da decisão judicial

O impasse começou no sábado (3) quando o ministro Floriano de Azevedo Marques, em decisão monocrática, declarou nulos os votos da chapa liderada por Dallagnol e determinou o indeferimento do registro. Essa decisão foi baseada em um recurso que contestava a validade da candidatura apresentada pela Coligação Fortaleza do Paraná, composta por Podemos, PL e Novo.

Acolhendo o pedido da mesma coligação, o ministro Kassio Nunes Marques revogou imediatamente as determinações de Floriano, exigindo que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE‑PR) e a área de tecnologia do TSE suspendam as providências já adotadas. A ordem também impôs a preservação integral dos registros de votação, que devem permanecer intactos até o término da votação deste domingo.

É importante notar que a suspensão não resolve o mérito da disputa; ela apenas impede que os votos sejam anulados antes que o plenário do TSE emita um julgamento definitivo. O recurso ainda está em análise colegiada, e a situação do candidato permanecerá “sub judice” até que o colegiado decida.

Motivações do ministro Nunes Marques

Em nota, o presidente do TSE justificou a medida alegando que decisões individuais, sobretudo próximas ao horário de votação, podem gerar insegurança jurídica e operacional. Segundo Nunes Marques, a competência para decidir sobre a elegibilidade de um candidato cabe ao plenário, não a um relator isolado.

O ministro ressaltou ainda que a resolução da Corte estabelece que a condição de candidato “sub judice” só se encerra após decisão colegiada. Dessa forma, a decisão de Floriano, embora monocrática, não poderia produzir efeitos imediatos sobre a apuração dos votos.

Outro ponto levantado foi o risco de confusão entre os eleitores. Caso a candidatura fosse considerada nula apenas algumas horas antes da abertura das urnas, o nome de Dallagnol ainda apareceria nas cédulas eletrônicas, levando o eleitor a votar em um candidato que poderia ter seus votos descartados sem aviso prévio.

Para evitar esse cenário, Nunes Marques enfatizou que a suspensão da ordem de Floriano preserva a integridade do processo eleitoral, permitindo que os eleitores votem com tranquilidade e que a totalização dos votos ocorra sem interrupções ou retrabalhos de última hora.

Impactos na votação e reações dos envolvidos

A defesa de Deltan Dallagnol recebeu a suspensão como uma vitória estratégica, afirmando que o candidato permanece na disputa e que seus votos serão contabilizados. Em comunicado, os advogados classificaram a decisão anterior de Floriano como “ilegal” e destacaram que a medida de Nunes Marques restabeleceu a situação de “deferido” no site da Justiça Eleitoral.

Por outro lado, representantes do TRE‑PR foram instruídos a interromper a implementação de qualquer medida que anulasse os votos da chapa. O órgão eleitoral deve, portanto, manter os registros de votação intactos até que o plenário do TSE dê um parecer final.

A coligação Fortaleza do Paraná, que havia apresentado o pedido de suspensão às 23h06 do sábado, celebrou a decisão como um reforço à legalidade do processo. Em entrevista, um porta-voz da aliança afirmou que a medida demonstra o respeito às normas internas do TSE e protege o direito dos eleitores de escolherem livremente seus candidatos.

Além das reações institucionais, a sociedade civil e analistas políticos também comentaram o caso nas redes sociais. Muitos destacaram a importância de evitar decisões precipitadas em momentos críticos da eleição, enquanto outros questionaram a demora na definição definitiva da elegibilidade de Dallagnol.

  • Suspensão da decisão de indeferimento foi emitida às 09h30 de domingo.
  • O registro de Dallagnol permanece como “deferido com recurso”.
  • Os votos lançados na chapa serão processados, mas sua validade dependerá do plenário do TSE.
  • O TRE‑PR deve manter os registros de votação sem alterações até o fim da votação.

Em resumo, a medida provisória de Nunes Marques garante que a votação continue sem interrupções, ao mesmo tempo em que preserva o direito do plenário do TSE de decidir, em última instância, sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol. O desfecho da disputa será conhecido apenas após a deliberação colegiada, que deve ocorrer nos próximos dias.

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