Em março de 2026, a Meta anunciou a expansão dos controles parentais no WhatsApp, direcionada a adolescentes entre 13 e 17 anos. A novidade está sendo liberada gradualmente nas versões mais recentes do aplicativo e já pode ser ativada por famílias brasileiras.
Como funcionam os novos controles parentais
Os recursos permitem que pais, mães ou responsáveis definam limites de privacidade e recebam alertas sobre atividades específicas do jovem. Cada configuração é protegida por um PIN de seis dígitos, garantindo que alterações só ocorram com autorização.
Entre as opções disponíveis, os responsáveis podem:
- Controlar quem visualiza a foto de perfil do adolescente;
- Determinar quem pode adicioná‑lo a grupos;
- Escolher quais Canais o jovem pode acessar;
- Restringir o tipo de atualizações de Status que ele pode ver;
- Definir quem tem acesso às publicações de Status dele.
Além disso, há notificações automáticas quando o adolescente entra ou sai de grupos, ou quando um grupo atinge um aumento significativo de membros. As notificações não revelam o conteúdo das conversas, preservando a criptografia de ponta a ponta.
Passo a passo para ativar e configurar
Para habilitar os controles, siga as etapas abaixo:
- Atualize o WhatsApp para a versão mais recente disponível na loja de aplicativos;
- Acesse as Configurações > Conta > Controle parental;
- Selecione “Adicionar responsável” e insira o número de telefone do adulto;
- Defina um PIN de seis dígitos que será solicitado sempre que houver tentativa de mudança nas restrições;
- Escolha as opções de privacidade desejadas para o adolescente, conforme a lista apresentada;
- Confirme as escolhas e aguarde a sincronização, que pode levar alguns minutos.
É importante que o adolescente participe do processo, pois a configuração exige a concordância de ambas as partes. Caso o jovem tente flexibilizar alguma restrição, o aplicativo solicitará o PIN antes de autorizar a alteração.
Outra funcionalidade recente permite regular o acesso à Meta AI. O responsável pode manter o padrão para usuários maiores de 13 anos ou optar pela opção “Conteúdo limitado”, que reduz a exposição a respostas potencialmente inadequadas.
Impactos e relação com a legislação brasileira
A implementação desses controles ocorre em paralelo ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado pela Lei nº 15.211/2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. Essa lei estabelece requisitos de verificação de idade, supervisão parental e proteção de dados para plataformas digitais.
Ao oferecer ferramentas de monitoramento sem violar a privacidade das mensagens, o WhatsApp alinha-se às exigências do ECA Digital, que proíbe o acesso não autorizado ao conteúdo das conversas. A criptografia de ponta a ponta permanece intacta, garantindo que nem a Meta nem os responsáveis possam ler mensagens ou ouvir ligações.
Especialistas apontam que a medida pode reduzir casos de cyberbullying e contato com conteúdo impróprio, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia dos adolescentes. Contudo, alertam sobre a necessidade de educação digital, pois a tecnologia sozinha não substitui o diálogo familiar.
Para as famílias que já utilizam a “conta gerenciada por pai, mãe ou responsável”, destinada a crianças menores de 13 anos, os novos controles não se confundem. Eles são exclusivos para adolescentes, oferecendo um nível intermediário de supervisão entre a conta gerenciada e a conta padrão.
O WhatsApp reforça que a coleta de dados para os alertas de grupo ou novas conexões não inclui o conteúdo das mensagens. Apenas metadados como a entrada ou saída de grupos e a criação de novas conexões são analisados, sempre com o consentimento do responsável.
Com a expansão gradual, alguns usuários ainda podem não visualizar os recursos. A Meta recomenda verificar periodicamente as atualizações do aplicativo e consultar a central de ajuda para confirmar a disponibilidade na sua região.
Em síntese, a iniciativa da Meta representa um avanço significativo na proteção digital de adolescentes, ao combinar controle parental flexível, respeito à privacidade e conformidade com a nova legislação brasileira.








