Eleitoras e eleitores em todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos a partir das 17h de 29 de setembro, horário em que se inicia o período de imunidade eleitoral previsto para o primeiro turno das Eleições 2026. A medida permanecerá em vigor até as 17h de 6 de outubro, garantindo que o exercício da cidadania ocorra sem interferências judiciais ou policiais.
Proteção constitucional ao eleitor
A imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo preservar a livre manifestação do voto. Ao impedir prisões arbitrárias, o texto legal assegura que o cidadão possa comparecer à urna sem medo de represálias. Essa proteção entra em vigor cinco dias antes da votação, que está marcada para o dia 4 de outubro, e se estende até o final do dia de votação.
Para candidatos que concorrem ao primeiro turno, a proteção começou ainda mais cedo, no dia 19 de setembro, e segue até 6 de outubro. Essa diferença de datas reflete a necessidade de proteger tanto quem vota quanto quem disputa cargos, evitando que processos judiciais influenciem a campanha.
Exceções à imunidade eleitoral
Embora a regra seja ampla, existem três situações em que a prisão ou detenção pode ocorrer mesmo durante o período de imunidade. A primeira exceção é o flagrante delito, quando a pessoa é presa no exato momento em que comete um crime. A segunda ocorre quando há sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, aqueles que não admitem fiança, como homicídio doloso.
A terceira exceção refere‑se ao desrespeito a salvo‑conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo‑conduto protege a liberdade de voto de eleitores que estejam sofrendo violência física ou moral relacionada ao exercício do voto. Caso o salvo‑conduto seja violado, a autoridade competente pode autorizar a prisão do agressor.
Procedimentos no dia da votação
No primeiro turno, as urnas funcionam das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. O eleitor deve comparecer ao seu local de votação dentro desse intervalo e apresentar o documento de identidade ou o e‑Título.
Para facilitar a escolha, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma colinha de papel contendo os números das candidaturas que pretende votar. Essa prática, recomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajuda a evitar erros de digitação ou confusão na hora de confirmar a escolha.
É proibido levar celulares ou outros dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine. Antes de entrar, o eleitor deve desligar o aparelho e entregá‑lo ao mesário, que ficará responsável por guardá‑lo até o término da votação. O mesmo dispositivo pode ser usado fora da cabine para identificar o eleitor, acessar o e‑Título ou consultar documentos digitais aceitos pela Justiça Eleitoral.
- Chegue ao local de votação entre 8h e 17h;
- Apresente documento de identidade ou e‑Título;
- Entregue celular ao mesário e desligue‑o;
- Utilize a colinha de números, se necessário;
- Vá para a cabine sem dispositivos eletrônicos;
- Confirme sua escolha e finalize o voto.
Dicas práticas para evitar contratempos
Planeje a visita ao local de votação com antecedência, verificando o endereço e o horário de funcionamento. Se possível, chegue nos primeiros horários para reduzir filas e garantir mais tranquilidade.
Leve um documento oficial com foto em bom estado de conservação. Caso opte pelo e‑Título, certifique‑se de que o aplicativo está atualizado e que a conexão à internet está funcionando antes de sair de casa.
Não esqueça da colinha com os números das candidaturas, principalmente se houver mais de um cargo a ser votado. Anotar os números em ordem ajuda a evitar confusões na hora de confirmar cada escolha.
Desligue e entregue o celular ao mesário antes de entrar na cabine. Essa prática não só cumpre a legislação, como também protege seu aparelho de possíveis danos ou extravios.
Se precisar de auxílio, procure o mesário ou a equipe de apoio da Justiça Eleitoral. Eles estão preparados para orientar sobre o uso do e‑Título, a correta leitura dos números e a solução de eventuais problemas técnicos.
Por fim, lembre‑se de que a imunidade eleitoral protege seu direito de voto, mas não isenta a responsabilidade de respeitar as normas estabelecidas. O cumprimento dessas regras garante um processo democrático mais transparente e seguro para todos.








