O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu, no último domingo, 27 de setembro de 2024, que o atacante Vinícius Júnior tem direito de resposta pela utilização não autorizada de sua imagem em uma propaganda eleitoral do deputado estadual Douglas Ruas, no Rio de Janeiro.
A medida vem após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE‑RJ) ordenar a retirada do material do ar, reforçando a necessidade de respeito às normas de uso da imagem de figuras públicas.
Decisão do Ministério Público Eleitoral
O procurador regional eleitoral auxiliar, José Augusto Simões Vagos, assinou a decisão que reconhece a violação dos direitos de personalidade do jogador.
Segundo o documento, a defesa de Douglas Ruas argumentou que a imagem de Vinícius Jr. seria de domínio público, mas o MPE descartou essa tese.
A argumentação da defesa foi considerada insuficiente porque a simples presença da foto em redes sociais não autoriza seu uso em campanha política.
O parecer destaca ainda que a propaganda vinculou a imagem do atleta a uma mensagem política, criando a impressão de apoio ao candidato.
Análise da propaganda e uso indevido de imagem
A peça audiovisual continha a frase “Todo mundo sabe que o Vini Jr. tá com a Virgínia” seguida de “Na eleição do Rio, também é bom saber quem tá com quem”.
Essa sequência, segundo o procurador, gera uma justaposição que induz o eleitor a acreditar que Vinícius Jr. faz parte do bloco de apoio a Douglas Ruas.
O texto da decisão descreve a técnica como “trucagem narrativa”, pois a imagem foi inserida de forma não isolada, alterando o contexto original.
Além disso, o MPE ressaltou que o atleta nunca declarou apoio a qualquer candidato nas eleições de 2026, o que torna a associação ainda mais enganosa.
- Uso da imagem sem consentimento explícito;
- Associação da figura pública a posicionamento político;
- Criação de percepção falsa no eleitorado.
Esses três pontos foram considerados suficientes para caracterizar violação de direito de imagem e de propaganda eleitoral ilícita.
Consequências e exigências para Douglas Ruas
O MPE determinou a retirada imediata do conteúdo do ar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Além da remoção, a decisão exige que seja concedido direito de resposta ao jogador ou à sua equipe.
O direito de resposta deve ser publicado no perfil de Douglas Ruas em formato de reels, com impulsionamento semelhante ao post original.
A publicação deve permanecer disponível por, no mínimo, o dobro do tempo que o material original ficou no ar, contado a partir de 13 de setembro.
Para garantir transparência, a decisão também estabelece que o texto de resposta seja escolhido livremente pelo atleta ou por seu representante legal.
Em caso de não cumprimento das exigências, o MPE poderá aplicar sanções adicionais, incluindo a suspensão da candidatura.
- Retirada da propaganda;
- Multa diária de R$ 10.000,00;
- Publicação de direito de resposta em reels;
- Manutenção do conteúdo por tempo dobrado;
- Possível suspensão da candidatura em caso de descumprimento.
Especialistas em direito eleitoral apontam que o caso reforça a importância de se obter autorização prévia ao usar imagens de celebridades em campanhas.
O episódio também serve de alerta para outros candidatos que pretendam empregar figuras públicas sem consentimento, pois a jurisprudência tende a proteger a integridade da imagem e a evitar manipulação de eleitores.
Com a decisão do MPE, Vinícius Jr. ganha um espaço para esclarecer que não possui vínculo político com Douglas Ruas, contribuindo para a lisura do processo eleitoral.
O caso ainda está sendo acompanhado por observadores da mídia, que destacam a relevância da decisão para o futuro das campanhas eleitorais no Brasil.








