Nas eleições de 2026, o eleitor brasileiro votará em dois candidatos diferentes para o Senado, escolhendo seus representantes para o próximo mandato de oito anos. A votação ocorrerá no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, em todo o país, incluindo o Distrito Federal.
Como funciona a votação para o Senado
Em 2026, serão renovados dois terços das 81 cadeiras do Senado, totalizando 54 vagas em disputa. Cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, o que significa que o eleitor deverá selecionar duas opções distintas.
O sistema adotado é o majoritário simples: os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação são eleitos. Não há segundo turno nem voto de legenda; o voto é exclusivamente nominal, direcionado ao candidato escolhido.
Para garantir a validade dos votos, o eleitor deve digitar números diferentes nas duas etapas de votação. Caso o mesmo número seja inserido duas vezes, o primeiro voto será contabilizado, mas o segundo será anulado.
Detalhes do processo na urna eletrônica
A urna eletrônica apresenta duas telas específicas para a escolha dos senadores, sempre após a votação para deputados federais e estaduais ou distritais. O fluxo de escolha segue a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral.
O procedimento pode ser resumido em quatro etapas principais:
- Digite o número de três dígitos do primeiro candidato ao Senado.
- Confirme o nome, a foto e o partido exibidos na tela.
- Repita o processo para o segundo candidato.
- Finalize a votação passando para as escolhas de governador e presidente.
Em cada tela, o eleitor tem a opção de corrigir o número digitado ou votar em branco, caso deseje. Votos em branco e nulos não são incluídos no cálculo dos votos válidos.
Além dos candidatos titulares, a urna também exibe os nomes e fotografias dos dois suplentes de cada senador, que assumirão a vaga caso haja vacância.
Curiosidades e regras importantes
O mandato de senador tem duração de oito anos, sendo renovado de forma alternada: em uma eleição, um terço das cadeiras é colocado em disputa; na eleição seguinte, dois terços. Essa alternância garante estabilidade institucional.
Os eleitores podem escolher candidatos de partidos diferentes, sem a necessidade de manter qualquer vínculo entre as duas escolhas. Essa flexibilidade permite que o voto reflita preferências individuais para cada vaga.
Para evitar erros na hora da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números dos candidatos desejados. Uma “colinha” de papel é permitida dentro da cabine, enquanto o uso de celular é proibido.
Vale lembrar que, ao contrário das eleições presidenciais e estaduais, não há segundo turno para o Senado. Os dois candidatos mais votados são eleitos diretamente, independentemente da diferença de votos entre eles.
O total de escolhas que o eleitor fará na urna no primeiro turno são seis: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga para senador, segunda vaga para senador, governador e presidente. Cada escolha é registrada separadamente, assegurando transparência e rastreabilidade do processo.








