Na manhã de 2 de outubro de 2026, nas seções eleitorais de todo o país, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou a proibição de dispositivos eletrônicos nas cabines de votação, incluindo os óculos inteligentes, que podem gravar ou transmitir imagens e sons. A medida foi divulgada nas unidades de votação da Faculdade Anhanguera, em Campinas, e em dezenas de municípios que já iniciaram o processo de checagem dos eleitores. O objetivo é preservar o sigilo do voto e evitar a compra de sufrágio mediante provas digitais.
Proibição e fundamentos legais
A legislação eleitoral brasileira veda a presença de qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo da escolha do eleitor dentro da cabine de votação. Essa restrição já incluía celulares, câmeras e gravadores, mas agora se estende explicitamente a óculos equipados com câmeras, microfones ou alto-falantes.
O TSE fundamenta a nova interpretação no artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, que estabelece que é proibido portar “aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. A redação genérica permite a inclusão de novos dispositivos sem a necessidade de emendas frequentes.
Os óculos inteligentes, conhecidos como “smart glasses”, apresentam lentes de grau ou de sol com componentes eletrônicos capazes de capturar áudio, vídeo e até publicar conteúdo em redes sociais com um simples comando de voz. Por isso, eles se enquadram na categoria de equipamento que pode registrar a escolha do eleitor e violar o princípio da votação secreta.
Entre os itens proibidos na cabine de votação, o TSE lista:
- Celular ou smartphone;
- Câmeras fotográficas ou filmadoras;
- Equipamentos de radiocomunicação, como walkie‑talkies;
- Qualquer dispositivo capaz de gravar áudio ou vídeo, inclusive óculos inteligentes;
- Dispositivos de armazenamento externo, como pen drives ou cartões de memória.
A infração pode ser enquadrada como crime contra o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. Quando a gravação é usada como prova em troca de dinheiro ou outra vantagem, o delito evolui para corrupção ou coação eleitoral, com reclusão de até quatro anos e multa.
Desafios de fiscalização e casos reais
Identificar óculos inteligentes nas filas de votação representa um desafio logístico para mesários e fiscais. Diferente dos celulares, que são volumosos e fáceis de reconhecer, os óculos têm aparência indistinguível dos modelos convencionais, exigindo treinamento específico e atenção redobrada dos agentes de apoio.
O mercado brasileiro conta com poucos modelos homologados oficialmente, mas a internet oferece versões de marcas menos conhecidas, com recursos de gravação ocultos e sem indicadores visuais claros, como LED de gravação. Essa variedade dificulta a padronização de procedimentos de verificação.
Alguns fabricantes, como a Meta, inseriram nos óculos um pequeno LED que acende quando a câmera está ativa. No entanto, versões de concorrentes podem omitir qualquer sinal externo, tornando impossível a detecção a olho nu e exigindo o uso de equipamentos de varredura ou a simples solicitação de retirada do dispositivo antes de entrar na cabine.
Um caso concreto ocorreu nas eleições municipais de 2024, em Ourilândia do Norte, no Pará. Eleitores foram pagos até R$ 200 para votar em um candidato específico e foram coagidos a levar um “óculos‑espião” que continha uma microcâmera. A presença do equipamento foi notada por uma mesária, que impediu a votação até que o dispositivo fosse recolhido.
O episódio ganhou destaque no programa Fantástico, que mostrou imagens dos óculos e revelou que mais de um eleitor tentou entrar na seção eleitoral com o aparelho. O caso gerou investigação do Ministério Público, que pediu a cassação do mandato do vereador acusado de comprar votos com o auxílio dos óculos.
Em resposta a essas situações, o TSE tem reiterado que a mesma orientação aplicada ao celular deve ser seguida para os óculos inteligentes: o eleitor deve deixar o equipamento em local indicado pelo mesário, sob responsabilidade da equipe de apoio, antes de iniciar a votação.
Consequências e orientações para eleitores
Para evitar a suspensão do direito de voto, o eleitor deve observar a sinalização nas áreas de apoio e entregar imediatamente qualquer dispositivo proibido ao mesário. Caso o eleitor se recuse, a ocorrência será registrada em ata, e a polícia pode ser acionada para garantir a ordem e a legalidade do processo.
Os mesários têm a responsabilidade de orientar o eleitor, explicar a razão da proibição e garantir que o equipamento seja guardado em local seguro até o término da votação. Essa prática protege tanto o eleitor quanto a integridade do pleito, evitando possíveis contestações posteriores.
Violação deliberada do sigilo do voto, seja por gravação, fotografia ou transmissão ao vivo, constitui crime previsto no Código Eleitoral. Além da detenção, a prática pode acarretar em processos de cassação de candidatura, multas e inelegibilidade por até oito anos, dependendo da gravidade da infração.
Se o eleitor for impedido de votar por portar um óculos inteligente, ele poderá retornar à seção eleitoral após deixar o dispositivo em local autorizado. Essa medida assegura que o cidadão não perca o direito de exercer sua cidadania, ao mesmo tempo em que mantém a proteção do voto secreto.
O TSE continua avaliando tecnologias emergentes e desenvolvendo protocolos de fiscalização que acompanhem a evolução dos gadgets de consumo. A expectativa é que, nos próximos anos, sejam implementados dispositivos de detecção automática nas entradas das seções, facilitando a identificação de itens proibidos sem atrasar o fluxo de eleitores.
Em síntese, a proibição dos óculos inteligentes reflete a necessidade de adaptar a legislação às inovações tecnológicas, preservando a essência do voto secreto e coibindo práticas ilícitas. Eleitores informados e mesários bem treinados são pilares fundamentais para garantir que as eleições de 2026 ocorram de forma transparente, segura e justa.








