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Banco Central reforça exigências para criptoativos e obriga comunicação ao Coaf de transferências acima de US$ 10 mil

O Banco Central do Brasil anunciou nesta quarta‑feira (23) a atualização das normas que regulam o mercado de criptoativos, incluindo criptomoedas, e reforçou as diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2026 e afetam tanto instituições financeiras quanto usuários individuais que operam com carteiras digitais. O objetivo central da medida é ampliar a capacidade de monitoramento das transações e garantir maior segurança ao ecossistema de ativos virtuais.

Principais alterações nas regras de criptoativos

A mudança mais relevante estabelece que toda transferência de criptoativos com valor igual ou superior a US$ 10 mil, quando realizada para ou a partir de carteiras autocustodiadas, deve ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa exigência se aplica tanto a operações realizadas por residentes quanto a transações internacionais que utilizem endereços de carteira fora da custódia de instituições reguladas.

Além da comunicação ao Coaf, o Banco Central introduziu a obrigação de as sociedades prestadoras de ativos virtuais (PSAVs) formalizarem seus pedidos de autorização até o final de outubro de 2026. Essa medida visa consolidar um cadastro completo de operadores autorizados, facilitando a supervisão e reduzindo a possibilidade de atividades ilícitas.

Outra alteração importante diz respeito às operações de câmbio em espécie: qualquer entrega ou recebimento de moeda estrangeira em dinheiro vivo, cujo valor seja igual ou superior a US$ 10 mil, passará a ser reportada automaticamente ao Coaf. Essa regra busca uniformizar o tratamento regulatório entre transações digitais e operações em espécie, diminuindo brechas que podem ser exploradas por criminosos.

Impactos para usuários de carteiras autocustodiadas

Os usuários que mantêm seus criptoativos em carteiras pessoais, sem a intermediação de exchanges ou bancos, sentirão o efeito direto da nova obrigação de reporte. Embora a medida aumente a transparência, ela também gera dúvidas sobre a privacidade e a carga administrativa para investidores individuais.

Para atender à exigência, os titulares de carteiras deverão informar ao Coaf detalhes como o endereço da carteira, o valor da transação, a data e a identidade das partes envolvidas. Caso a operação envolva múltiplas transferências que, somadas, ultrapassem o limite de US$ 10 mil, o reporte também será obrigatório.

  • Identificação da carteira: código alfanumérico que identifica o endereço digital.
  • Valor da transação: conversão para dólares americanos no momento da operação.
  • Data e hora: registro preciso para fins de auditoria.
  • Partes envolvidas: nome ou razão social do remetente e do destinatário, quando disponíveis.

Especialistas alertam que a medida pode incentivar a migração de usuários para plataformas que ofereçam serviços de custódia regulada, já que essas instituições assumem a responsabilidade de reportar as transações ao Coaf em nome dos clientes. Essa tendência pode, a longo prazo, aumentar a consolidação do mercado e melhorar a capacidade de detecção de padrões suspeitos.

Novas exigências para operações em moeda física

A regra que obriga o reporte automático de operações de câmbio em dinheiro vivo acima de US$ 10 mil tem como objetivo fechar lacunas entre o universo digital e o tradicional. Até o momento, muitas transações em espécie escapavam ao monitoramento sistemático, o que facilitava a lavagem de recursos provenientes de atividades ilícitas.

Com a nova norma, corretoras, casas de câmbio e bancos deverão enviar relatórios detalhados ao Coaf sempre que receberem ou entregarem moeda estrangeira em espécie dentro do limite estabelecido. O relatório deve conter informações sobre o cliente, a origem dos recursos e o destino final da operação.

O Banco Central enfatiza que a medida não pretende penalizar o comércio legítimo, mas sim criar um ambiente de igualdade regulatória, onde todas as formas de movimentação de capital são submetidas a um escrutínio similar. A expectativa é que, ao tornar o processo de reporte automático, a instituição reduza erros humanos e aumente a eficiência na detecção de padrões anômalos.

Em síntese, as alterações anunciadas buscam fortalecer a integridade do mercado de criptoativos, melhorar a cooperação entre autoridades reguladoras e oferecer maior previsibilidade aos participantes do setor. Enquanto os prazos de implementação ainda são relativamente longos, os agentes do mercado já começam a adaptar seus sistemas e processos internos para atender às novas exigências.

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