A fonoaudióloga Bruna Martinovic, de 36 anos, assinou um testamento vital que especifica quais intervenções médicas ela rejeita caso se encontre inconsciente devido a uma doença grave. O documento foi registrado em 2024, em São Paulo, e já está em vigor desde a publicação da Lei nº 15.378. Ele estabelece, de forma clara, os limites que a paciente impõe ao tratamento quando não há mais possibilidade de reversão.
O que é o testamento vital
O testamento vital, também conhecido como diretiva antecipada de vontade, é uma declaração escrita que descreve os cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa quando perde a capacidade de se manifestar. Diferente do testamento tradicional, ele não trata de bens ou herança, mas exclusivamente das decisões relacionadas à saúde. No Brasil, a validade desse documento foi garantida pela Lei nº 15.378, sancionada em abril de 2026, que obriga profissionais de saúde e familiares a respeitarem as vontades expressas.
Para que a diretiva tenha efeito, é imprescindível que o signatário esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da assinatura. Essa exigência protege a autenticidade da vontade e impede que decisões sejam impostas sob coação ou incapacidade. O documento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo, desde que o paciente ainda esteja lúcido.
Recusas e aceitações de Bruna
Bruna detalhou, em uma página, as intervenções que não deseja receber caso se encontre em estado terminal ou incapaz de comunicar sua vontade. As recusas foram organizadas em forma de lista para garantir clareza e evitar interpretações equivocadas.
- Ventilação invasiva, intubação ou traqueostomia: procedimentos que mantêm a respiração artificialmente.
- Sondas de alimentação (nasogástrica ou gastrostomia) que fornecem nutrientes diretamente ao estômago ou intestino.
- Hemodiálise: tratamento que substitui a função renal quando os rins deixam de funcionar.
- ECMO (Oxigenação por Membrana Extracorpórea): máquina que assume simultaneamente as funções cardíacas e pulmonares em situações críticas.
- Ressuscitação cardiopulmonar (RCP), incluindo compressões torácicas e choques elétricos, caso o coração pare.
Além das recusas, Bruna especificou os cuidados que deseja receber para garantir conforto e dignidade durante o processo de doença. Essas aceitações também foram apresentadas em forma de lista, facilitando a leitura por equipes médicas.
- Controle efetivo da dor, com uso de analgésicos adequados.
- Alívio da dispneia, por meio de oxigênio suplementar ou medicamentos específicos.
- Presença de familiares próximos e amigos, permitindo apoio emocional.
- Cuidados paliativos integrados, focados na qualidade de vida.
Para assegurar que suas vontades sejam cumpridas, Bruna nomeou como procuradora o irmão Lucas e três amigas de confiança. Esses representantes têm autoridade para interpretar o documento e tomar decisões quando surgirem situações não previstas.
Implicações legais no Brasil
A Lei nº 15.378 define o testamento vital como um direito fundamental do paciente, equiparando-o ao direito de recusar ou aceitar tratamentos. O estatuto também estabelece que o documento deve ser registrado em prontuário eletrônico ou físico, garantindo acesso rápido por parte da equipe de saúde.
Quando o paciente perde a capacidade de comunicação, o representante indicado assume o papel de “procurador de saúde”. Esse procurador deve agir sempre em conformidade com as instruções deixadas no testamento, sob pena de responsabilidade civil e ética.
É importante destacar que a diretiva antecipada não autoriza a eutanásia ou o suicídio assistido, práticas ainda proibidas no país. O objetivo é limitar intervenções que prolonguem artificialmente a vida sem perspectiva de recuperação, permitindo que a doença siga seu curso natural.
Impacto sobre familiares e profissionais de saúde
Ao deixar registrado o que aceita e o que recusa, Bruna reduz a carga emocional sobre familiares que, em situações de urgência, costumam enfrentar dilemas éticos intensos. A clareza do documento evita discussões sobre a melhor conduta e diminui o risco de conflitos entre membros da família e a equipe médica.
Para os profissionais de saúde, o testamento vital funciona como um guia prático que orienta a conduta clínica. Quando a vontade do paciente está bem definida, o médico pode focar em medidas de conforto, sem a necessidade de solicitar consentimentos adicionais em momentos críticos.
Entretanto, a aplicação das diretivas exige treinamento e sensibilidade. É fundamental que os hospitais adotem protocolos que garantam a leitura e o respeito ao documento, bem como a comunicação transparente com os representantes nomeados.
Em casos como o de Bruna, a experiência pessoal com doenças raras – como o lúpus sistêmico e a síndrome de Ehlers‑Danlos – reforça a importância de planejar o futuro de saúde. Ela descobriu, aos 27 anos, que uma simples infecção dentária desencadeou um quadro de lúpus que levou quase dois anos para ser diagnosticado plenamente, trazendo à tona a necessidade de controle rigoroso das decisões médicas.
Ao compartilhar sua história e seu testamento vital, Bruna também contribui para a conscientização da população sobre a existência e a utilidade desse instrumento legal. Cada vez mais pacientes com doenças crônicas ou progressivas têm buscado registrar suas preferências, ampliando o debate sobre autonomia e dignidade no final da vida.
Em síntese, o documento de Bruna demonstra que a autonomia do paciente vai além da simples recusa de intervenções; trata‑se de um plano integral que inclui alívio da dor, apoio emocional e a garantia de que o corpo será tratado com respeito. Quando a cura não é mais uma opção, a escolha recai sobre a qualidade do viver, e não sobre a quantidade de dias mantidos por máquinas.
O testamento vital, portanto, surge como uma ferramenta poderosa que alia direito, ética e medicina, permitindo que cada indivíduo determine, com antecedência, o tipo de cuidado que considera adequado para o momento mais vulnerável da sua vida.








